1. O IEFP – Instituto do Emprego e Formação Profissional institui o Prémio Científico Joaquim Luís Coimbra em investigação nos domínios de Orientação, Psicologia Vocacional, Formação e Educação de Adultos
2. O Prémio Científico Joaquim Luís Coimbra será atribuído de acordo com o estabelecido no presente Regulamento.
1. O Prémio Científico Joaquim Luís Coimbra será atribuído com uma periodicidade anual e visa premiar trabalhos/artigos de investigação apresentados no âmbito do Congresso Internacional de Formação para o Trabalho.
2. O trabalho de investigação/artigo será publicado nas atas do Congresso.
1. É admitido a concurso um único trabalho original por candidato/a, apresentado no decorrer Congresso do respetivo ano.
2. As atividades de investigação referentes aos resultados apresentados nos artigos submetidos a concurso deverão ter sido desenvolvidas (total ou parcialmente) em instituições de I&D de Portugal, Espanha e na comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP).
O Prémio Científico Joaquim Luís Coimbra consubstancia-se na atribuição de uma distinção formal (em moldes a estabelecer)
Serão ponderados os seguintes critérios na avaliação dos trabalhos submetidos:
(i) a originalidade e a fundamentação científica do trabalho submetido;
(ii) o impacto da contribuição científica em causa para as áreas disciplinares de Orientação, Psicologia Vocacional, Formação e Educação de Adultos
(iii) o currículo do candidato/a.
As candidaturas devem ser apresentadas no formulário digital do Congresso e submetidas dentro do prazo fixado para a apresentação de comunicações/conferência e afins.
O Júri do Prémio Científico Joaquim Luís Coimbra será constituído por um máximo de cinco personalidades de reconhecido mérito científico propostas pela Comissão Científica do Congresso Internacional de Formação para o Trabalho e presidido Delegado Regional do Norte do IEFP.